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Justiça reconhece licença-maternidade a servidora que gestou bebê por barriga solidária
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, em São Paulo, reconheceu o direito de uma servidora pública municipal à licença-maternidade de seis meses, com vencimentos integrais, após gestação por barriga solidária. O afastamento deverá ser contado a partir da data do parto.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a servidora realizou fertilização in vitro e gestou o bebê em favor do irmão, por meio de gestação por substituição. Após o nascimento da criança, ela solicitou administrativamente a concessão da licença-maternidade, mas o pedido não foi analisado pelo Município.
Em juízo, a Administração Municipal argumentou que não haveria direito líquido e certo ao afastamento integral, sustentando que seria suficiente a concessão de licença remunerada de 60 dias para recuperação funcional.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que a licença-maternidade envolve não apenas o estabelecimento do vínculo com o bebê após o nascimento, mas também a necessidade de cuidados iniciais e de recuperação física e emocional da gestante no período puerperal.
Na decisão, a Justiça paulista observou que o afastamento também considera o contato com o recém-nascido, eventual necessidade de amamentação e os cuidados iniciais, especialmente diante do vínculo familiar preexistente.
Para o juízo, embora a situação não esteja prevista expressamente na legislação, a concessão da licença encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência brasileira, que têm ampliado a proteção às diferentes configurações familiares e reconhecido a legitimidade de vínculos afetivos e parentais plurais.
Ainda segundo a decisão, esse entendimento contribui para afastar discriminações indevidas e garantir a proteção da gestante no período pós-parto. Cabe recurso.
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